Para nossa equipe informação é importante.
• Celebração de acordo individual escrito com preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais;
• Teletrabalho;
• Antecipação de férias individuais;
• Concessão de férias coletivas;
• Aproveitamento e a antecipação de feriados;
• Banco de horas;
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
• Direcionamento do trabalhador para qualificação;
• Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS
• Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
• Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salários;
• Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho;
• Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Fique atento! Ainda que essas flexibilizações impostas pelas Medidas Provisórias tenham surgido para tentar minimizar os efeitos do estado de Calamidade (Pandemia do COVID-19) e manter empregos, é certo que, a Constituição Federal deve ser sempre respeitada, além disso, todas as medidas devem respeitar requisitos devidamente previstos.
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